O detento Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a mais de 130 anos de prisão pela morte de sete pessoas no crime conhecido como “Chacina de Sinop”, foi encaminhado ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto no último dia (22.04).

A medida foi adotada após a homologação de uma falta grave atribuída ao reeducando, relacionada à apreensão de uma grande quantidade de objetos ilícitos dentro da cela onde ele estava custodiado.

De acordo com o processo, durante revista realizada em agosto de 2025, agentes do Grupo de Intervenção Rápida localizaram um compartimento oculto sob a cama de concreto da cela, onde estavam escondidos 13 aparelhos celulares, oito carregadores, cabos, fios de energia, um fone de ouvido, um rolo de arame e anotações com número telefônico.

Segundo a decisão judicial, o material apreendido demonstra organização e continuidade na prática irregular, além de representar risco concreto à segurança da unidade prisional, já que os aparelhos poderiam ser utilizados para comunicação externa e articulação criminosa.

O magistrado destacou que a quantidade e a forma de ocultação dos itens evidenciam que não se trata de uma posse ocasional, mas de uma estrutura clandestina mantida dentro da unidade, o que compromete a disciplina e a ordem interna.

Com a decisão, Edgar passa a cumprir pena em cela individual, com regras mais rígidas, incluindo visitas quinzenais sem contato físico, banho de sol limitado e comunicação monitorada.

A decisão também aponta que, diante da gravidade do caso, não está descartada uma eventual transferência para o sistema penitenciário federal, embora, neste momento, o juiz tenha considerado suficiente a permanência no RDD dentro da própria PCE.

O regime disciplinar diferenciado é aplicado em casos de presos considerados de alta periculosidade ou que representem risco à segurança do sistema prisional, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

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